Boa tarde, Samia
Ela é
MicroEmpresa. Os pacientes estão pedindo
nota fiscal referente aos serviços do ANO de 2024. Será possível fazer isso?
Neste início de ano muitos declarantes vão procurar a clínica solicitando comprovantes porque está se aproximando a data de entrega da declaração anual de ajuste do
Imposto de Renda Pessoa Física; vale dizer que embora a RFB ainda não tenha publicado ato normativo referente ao prazo de entrega da declaração 2024/2025, acredita-se que neste ano o prazo de transmissão dela tende a ser o mesmo que o anterior, de 15 de março a 31 de maio (IN RFB 2178/2024, Art. 7º).
A emissão de notas fiscais com datas "retroativas" é um ato temerário porque pelas regras fiscais qualquer nota deve ser emitida assim que for transferida a propriedade de algum bem ou logo depois que um serviço (ou parte dele) tenha sido realizado.
No caso de Notas Fiscais por serviços prestados (competência municipal) o caso depende da legislação de cada município e só é admitido em casos excepcionais e deve obedecer ritos específicos, tipo um processo administrativo justificando a necessidade e apresentação de documentos intrínsecos.
Por outro lado, tecnicamente seria inviável tentar esta empreitada porque se refere a fatos muito antigos, quando todos os períodos de apuração (mensais) já foram encerrados; além de gerar indícios de fraude fiscal, será necessário fazer o recálculo de todos os impostos cabíveis, o recolhimento complementar com os acréscimos moratórios de praxe e até retificar eventuais declarações já entregues.
A única saída para a psicóloga seria emitir recibos pelo CPF e recalcular o seu carnê-leão (IN RFB 1500/2014, Art. 53, Inc. I).
Boa sorte