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Emissão de Nota Fiscal Retroativa

Samia Cury

Samia Cury

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 10:56

Bom dia! Estou começando agora na área contábil e atendendo uma cliente que é psicóloga e ela nunca emitiu nota fiscal. Esse ano ela me procurou para regularizar. Ela é MicroEmpresa. Os pacientes estão pedindo nota fiscal referente aos serviços do ANO de 2024. Será possível fazer isso? Como que eu regularizo isso? Obrigada! Estou começando agora e como não tenho experiencia na área quero aprender tudo e não falhar!!! Fazer o melhor possível!

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 11:30

BOM DIA SAMIA, SE ELA ATENDE COMO PESSOA FÍSICA, PODERÁ FAZER O RECIBO RECEITA SAUDE NA COMPETENCIA 12/2024 COM OS VALORES QUE CADA PACIENTE PAGOU NO ANO, DEPOIS ELA IMPORTA PRO IR DELA. 

Att.,
Emanuela Alves 
LUANA SANTOS CRUZ

Luana Santos Cruz

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 11:58

Olá, Sami.

Sim, poderá emitir NF retroativa. Porém, é aconselhável entrar em contato com a Prefeitura e SEFAZ da sua cidade, porque essa permissão também pode variar de acordo com a Cidade. 

Observação: Sempre na Descrição da NF (escrever mês e ano) ou (data), qual o serviço. 

Espero ter ajudado.

Atenciosamente, 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 12:39

Boa tarde, Samia
 

Ela é MicroEmpresa. Os pacientes estão pedindo nota fiscal referente aos serviços do ANO de 2024. Será possível fazer isso?
Neste início de ano muitos declarantes vão procurar a clínica solicitando comprovantes porque está se aproximando a data de entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física; vale dizer que embora a RFB ainda não tenha publicado ato normativo referente ao prazo de entrega da declaração 2024/2025, acredita-se que  neste ano o prazo de transmissão dela tende a ser o mesmo que o anterior, de 15 de março a 31 de maio (IN RFB 2178/2024, Art. 7º).
A emissão de notas fiscais com datas "retroativas" é um ato temerário porque pelas regras fiscais qualquer nota deve ser emitida assim que for transferida a propriedade de algum bem ou logo depois que um serviço (ou parte dele) tenha sido realizado.
No caso de Notas Fiscais por serviços prestados (competência municipal) o caso depende da legislação de cada município e só é admitido em casos excepcionais e deve obedecer ritos específicos, tipo um processo administrativo justificando a necessidade e apresentação de documentos intrínsecos.
Por outro lado, tecnicamente seria inviável tentar esta empreitada porque se refere a fatos muito antigos, quando todos os períodos de apuração (mensais) já foram encerrados; além de gerar indícios de fraude fiscal, será necessário fazer o recálculo de todos os impostos cabíveis, o recolhimento complementar com os acréscimos moratórios de praxe e até retificar eventuais declarações já entregues.
A única saída para a psicóloga seria emitir recibos pelo CPF e recalcular o seu carnê-leão (IN RFB 1500/2014, Art. 53, Inc. I).

Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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